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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

NICARÁGUA REFORMA CONSTITUIÇÃO E PODERÁ SE TORNAR UMA GRANDE INIMIGA DA IGREJA.

A Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou por unanimidade a reforma da Constituição proposta pelo governo que transforma o presidente Daniel Ortega e sua mulher e o vice-presidente Murillo, em copresidentes do país.

Mais de 100 artigos da Constituição foram modificados pela proposta apresentada na quarta-feira (20/11) e aprovada pelos 91 deputados da assembleia na sexta-feira (22/11).

Ortega e Murillo serão também coordenadores dos poderes judiciários, eleitoral e legislativo. Eles também estenderam seus mandatos de cinco para seis anos.

O governo de Ortega já alterou a Constituição 12 vezes desde 2007, quando voltou ao pode e do qual não saiu desde então.

O governo também pode demitir funcionários públicos que não concordem com os "princípios fundamentais" do regime e limitar a liberdade de expressão, caso transgridam "o direito de outra pessoa, da comunidade e os princípios de segurança, paz e bem-estar estabelecidos na Constituição".

Martha Patrícia Molina, autora do relatório Nicarágua: Uma Igreja perseguida? - que em sua última edição relata 870 ataques do governo contra a Igreja Católica no país centro-americano entre 2018 e 2024 - disse recentemente, que também há temas religiosos nas reformas.

O Artigo 14 da atual constituição do país diz que o "Estado é laico e garante a liberdade de culto, fé e práticas religiosas em estrita separação entre o Estado e as igrejas". Estabelece também que "sob a proteção da religião, nenhuma pessoa ou organização pode realizar atividades que violem a ordem pública" e que "as organizações religiosas devem permanecer livres de qualquer controle estrangeiro". 

Para a advogada e pesquisadora, "as reformas propõe uma ruptura definitiva entre o papa, Sumo Pontífice da Igreja Católica e a Igreja Católica Nicaraguense. Com estas reformas, pode ser criada uma igreja paralela que não esteja em comunhão com o papa".

O advogado espanhol Xosé Luiz Pérez disse que o segundo parágrafo do artigo 14 é muito "perigoso", porque mesmo "50 pessoas reunidas numa igreja podem constituir um atentado à ordem pública". 
Reportagem: Walter Sánchez Silva.

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